Formada em Serviço Social pela PUC
Pós Graduada em Gestão de Politicas Publicas– PUC
Pós Graduada em Saúde Mental – Faculdade Bagozzi
Especialização em Gestão de Pessoas – IBC
Especialização em Dependência Química –Faculdade Bagozzi
ÁREA DE ATUAÇÃO
Trabalhou no Instituto de Ação Social do Paraná (antigo IASP Secretaria de Estado). Atuava na área de implementação de diretrizes da política da assistência social do Paraná, visando a superação da condição de vulnerabilidade social e a melhoria de qualidade de vida. (2006 a2013);
Foi coordenadora de projetos e programas sociais pela Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, sendo o de maior relevância o Programa Estadual Família Paranaense. (2013 a 2016);
Foi nomeada na Secretaria Estadual da Família e Desenvolvimento Social, atuando na Fiscalização, Orientação e Acompanhamento dos recursos repassados tanto da esfera Federal, bem como Estadual para os municípios da região metropolitana de Curitiba. ( 2016 a 2018);
Em 2019, assumiu o cargo de Coordenadora do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS/CEU – Almirante Tamandaré, atuando na linha de frente.
LEI Nº 2.312/2022
Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Sistema Único de Assistência Social – SUAS
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
No SUAS também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes.
Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão,as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social.
Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.