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» Família e Desenvolvimento Social

Secretário(a)

CELIA AP. ZILIOTTO

» Currículo

Formada em Serviço Social pela PUC

Pós Graduada em Gestão de Politicas Publicas– PUC

Pós Graduada em Saúde Mental – Faculdade Bagozzi

Especialização em Gestão de Pessoas – IBC

Especialização em Dependência Química –Faculdade Bagozzi

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

Trabalhou no Instituto de Ação Social do Paraná (antigo IASP Secretaria de Estado). Atuava na área de implementação de diretrizes da política da assistência social do Paraná, visando a superação da condição de vulnerabilidade social e a melhoria de qualidade de vida. (2006 a2013);

Foi coordenadora de projetos e programas sociais pela Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, sendo o de maior relevância o Programa Estadual Família Paranaense. (2013 a 2016);

Foi nomeada na Secretaria Estadual da Família e Desenvolvimento Social, atuando na Fiscalização, Orientação e Acompanhamento dos recursos repassados tanto da esfera Federal, bem como Estadual para os municípios da região metropolitana de Curitiba. ( 2016 a 2018);

Em 2019, assumiu o cargo de Coordenadora do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS/CEU – Almirante Tamandaré, atuando na linha de frente.


» Atribuições

LEI Nº 2.312/2022


Art. 26. Compete à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social

a) Promover ações objetivando a proteção da família com implantação de programas e ações dando apoio às famílias na condução dos desajustes ocorridos por ações externas e alheias ao seio familiar, visando proteção total a todos os componentes de cada estrutura familiar atingida;
b) Incentivar e orientar a formação de cooperativas, associações e outras modalidades de organização, voltadas para as atividades econômicas, sociais e assistenciais;
c) Implementar planos, programas e projetos que objetivem resgatar a cidadania da população de baixa renda;
d) Desenvolver atividades relativas à assistência e integração social de pessoas de baixa renda;
e) Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
f) Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
g) Exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da Casa de Passagem (Casa de Apoio) e o Programa Família Acolhedora;
h) Zelar e fazer cumprir as disposições do Art. 4º e seu parágrafo único, do ECA, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;
i) Assessorar o Prefeito Municipal, prestando informações sobre o andamento de projetos e ações da política de proteção à criança e ao adolescente;
j) Elaborar, junto com a Secretaria Municipal da Fazenda, o orçamento referente aos projetos e obras onde serão utilizados recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
k) Promover atividades de vigilância para garantir a proteção da criança em risco social e pessoal, mantendo para tanto, estreito relacionamento com o Conselho Tutelar Municipal;
l) Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
m) Coordenar, gerir, incentivar, promover, atividades na área da juventude, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento;
n) Incentivar, apoiar e promover ações voltadas à juventude Tamandareense;
o) Coordenar atividades desenvolvidas no Centro da Juventude;
p) Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
q) Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
r) Executar ações relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária
s) Coordenar ações na área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, através de apoio técnico e financeiro;
t) Promover a ação social denominada "Leite das Crianças", assegurar e desenvolver os CRAS, CREAS e programas sociais em favor do idoso;
u) Desenvolver e coordenar atividades relativas Centro de Esportes Unificados (CEU)
v) Desenvolver em parceria com a comunidade, igrejas e associações o programa Prato Amigo;
w) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.

» Serviços

» Equipe

A Assistência Social é uma política pública; um direito de todo cidadão que dela necessitar.

Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

Sistema Único de Assistência Social – SUAS

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.

No SUAS também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes.

 Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão,as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social. 

Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.

Av. Emílio Johnson, 360 - 83501-000 - Almirante Tamandaré - PR | Última Atualização: 15/Agosto/2022 às 16:25:53