Secretaria Municipal de Habitação

Formada em Negócios Imobiliários com especialização em Direito Imobiliário pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Paraná (FACET). Técnica em transações imobiliárias, foi funcionária pública federal vinculada a receita federal - SERPRO (1978 a 1988), atuou na diretoria do Conselho de Sindicância no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (CRECI). Em Almirante Tamandaré foi Secretária Municipal de Ação Social, Secretária Municipal de Habitação, presidente do Fundo Municipal de Habitação e Diretora de Operações da Defesa Civil (1997 a 2004).
LEI Nº 2.312/2022
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à Habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
c) Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
d) Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
e) Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
f) Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
g) Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
h) Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental;
i) Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamentos, desmembramentos e correlatos de terrenos de interesse social para regularização de áreas ocupadas;
j) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
k) Articular-se com os organismos municipais, estaduais e federais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e programas habitacionais, no âmbito do Município;
l) Elaborar planos, programas, projetos, ações e atividades voltadas para identificação prévia de problemas ou de áreas prioritárias dentro do processo de desenvolvimento urbano e habitacional;
m) Levantar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver programas de habitação popular;
n) Elaborar e executar projetos de implantação de núcleos habitacionais;
o) Elaborar planos e programas visando equacionar e propor soluções para o problema habitacional no Município;
p) Acompanhar e analisar, notadamente quanto ao alcance social, à execução de programas e projetos de promoção habitacional desenvolvido pela Administração Pública Municipal;
q) Sugerir a elaboração de novos programas ou projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram aquelas providências;
r) Estudar e promover a indenização a pessoas atingidas por processos de remoção, participar das operações e programas de emergência, nos casos em que for conveniente a atuação do órgão;
s) Promover e supervisionar a remoção dos moradores em área a ser desocupada, quando de sua fixação em local adequado à administração do Fundo Municipal de Habitação;
t) Promover contatos com Associações Comunitárias para identificação de prioridades, tipo de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados.
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- Endereço Rua Maurício Rosemann, 15 CEP: 83504440 - Almirante Tamandaré - PR
- Horário de atendimento De Segunda a Sexta-feira - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - PROCESSO ADM N.º 0018.0013716/2019.
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Telefone: 3699-8721
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