Secretaria Municipal de Administração e Previdência

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SECRETÁRIO
Luiz Carlos Teixeira da Luz
  • Endereço  Avenida Emilio Johnson, 360
  • Contato  (41) 3699-8625
  • E-mail [email protected]
  • Horário de atendimento  De Segunda a Sexta-feira - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

Capela Mortuária Lamenha

Avenida Vereador Wadislau Bugalski - Lamenha Grande

 

Capela Mortuária Jardim Graziela

Jardim Graziela

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022O Município de Almirante Tamandaré através da Comissão de Credenciamento Público, nomeada pela Portaria nº 078/2022, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Municipal 2054/2018 e demais disposições aplicáveis, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar na sua sede situada na Av. Emílio Johnson, 360,CREDENCIAMENTO para contratação de leiloeiro oficial devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná, para a realização de leilão específico nesta municipalidade.

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022O »PDF

COMINICADO 01 - CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 »PDF

COMUNICADO IMPUGNAÇÃO »PDF

0018.0005076.2022 - IMPUGNAÇÃO »PDF

ANÁLISE IMPUGNAÇÃO PDF

COMUNICADO 02» PDF

ATA - RECEBIMENTO E ANÁLISE DOCUMENTAL »PDF

AVISO DE SORTEIO »PDF

ATA DE SORTEIO »PDF

O que é?

  • O departamento de informática é responsável pela administração de todo o ativo de tecnologia da Prefeitura. Isto inclui microcomputadores, impressoras, softwares e ativos de infra-estrutura como centrais telefônicas, switchs e redes, por exemplo;
  • Foi pela necessidade que os usuátios tem de um suporte técnico para utulização dos recursos de tecnologia, assim como a manutenção dos equipamentos, para mantê-los em perfeito funcionamento. Essas preocupação não haviam no passado, o que prejudica o atendimento ao cidadões.

 

 

O que faz?

  • É responsável pela elaboração, avaliação e execução de novos projetos referentes a infra-estrutura (rede de dados e telefonia), softwares e aquisição de equipamentos de tecnologia (computadores, impressoras e ativos de rede de dados e de telefonia);
  • Gerencia a manutenção de todo o ativo de tecnologia (microcomputadores, impressoras e ativos de rede e telefonia). Assim como a expansão dos sistemas de infra-estrutura (rede e telefonia);
  • Desenvolve e mantêm rotinas básicas de softwares, assim como o funcionamento dos sistemas de informação utilizados pelos departamentos de contabilidade, recursos humanos, tributação, protocolo e outros;
  • Mantêm o Portal da Prefeitura e a intranet;
  • Consulte os outros links para maiores informações.

Secretária Municipal
Luiz Carlos Teixeira da Luz

Diretor de Administração
Sandro Mendes

Departamento de Administração
Telefone: (41) 3699-8625

Avenida Emilio Johnson,360

Horário de Atendimento:
De Segunda a Sexta-feira - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

IPMAT (Instituto de Previdência Municipal de Almirante Tamandaré)

Diretora Presidente: Silvana Buzato

End. Travessa Paulo Bini, 27 - Centro
Almirante Tamandaré - PR - 83501-630
Telefones: 3657-6726 / 41 - 3699-5216

Leilão da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré: 03/12. Detalhes: Clique Aqui.

PE 080.2023 - Termo de Permissão 007.2023

CHAMAMENTO PÚBLICO 008.2023 - ATA

CREDENCIAMENTO 006.2023 - ATA DE SORTEIO

CREDENCIAMENTO 005.2023 - ATA DE ANÁLISE DOCUMENTAL E DECLARAÇÃO DE VENCEDOR

CREDENCIAMENTO 006.2023 - ATA DE ANÁLISE DOCUMENTAL

CREDENCIAMENTO 006.2023 - AGENDAMENTO SESSÃO SORTEIO

CREDENCIAMENTO 004.2023 - ATA DE SORTEIO

CREDENCIAMENTO PUBLICO 004-2023 - AGENDAMENTO SORTEIO

CHAMAMENTO PÚBLICO 003.2023 - ATA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO 003.2023 - ATA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

CREDENCIAMENTO 002.2023 - ATA SORTEIO - CONTRATAÇÃO ARTISTAS

CHAMAMENTO PÚBLICO 008.2023 - EDITAL - PATROCINADORES FESTA DO MORANGO

CREDENCIAMENTO 002.2023 - AGENDAMENTO SESSÃO PARA SORTEIO

CREDENCIAMENTO 003.2023 - ANÁLISE HABILITAÇÃO

CREDENCIAMENTO 004.2023 - PRODUTORES DE MORANGO - RESULTADO HABILITAÇÃO

COMUNICADO_01_PE_088.2023

PREGÃO PRESENCIAL 090.2023 - FEIRA COMERCIAL

CREDENCIAMENTO 002.2023 - RETIFICAÇÃO ATA

CREDENCIAMENTO 002.2023 - ATA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO

REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 082.2023 - FEIRA COMERCIAL

Pregão Eletrônico 088.2023 - LOCAÇÃO APARELHAMENTO FESTA DO MORANGO

Pregão Eletrônico 085.2023 - LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO DE GUARITAS/CABINE SANITÁRIA (BANHEIROS QUÍMICOS)

EDITAL REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 084.2023 PARQUE DE DIVERSÕES.pdf

REPUBLICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 080.2023 - BARES

Resultado de Habilitação - Credenciamento 001.2023

Pregão Eletrônico 083.2023 - PERMISSÃO ONEROSA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

Pregão Eletrônico 082.2023 - PERMISSÃO ONEROSA FEIRA COMERCIAL

Pregão Eletrônico 081.2023 - PERMISSÃO ONEROSA ESTACIONAMENTO

Pregão Eletrônico 080.2023 - PERMISSÃO ONEROSA BARES

 EDITAL - CREDENCIAMENTO 006.2023 - EXPOSITORES ARTESANAIS

COMUNICADO 01 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 005.2023 - EXPOSITORES FESTA DO MORANGO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO 05.2023 - EXPOSITORES FESTA DO MORANGO 2023

AVISO DE ERRATA - CREDENCIAMENTO 004.2023

COMUNICADO 01 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 002.2023 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS

EDITAL - CREDENCIAMENTO 004.2023 - PRODUTORES RURAIS

AVISO DE PRORROGAÇÃO CHAMAMENTO PUBLICO 003.2023 - PATROCINADORES 2ª FESTA DO MORANGO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 CREDENCIAMENTO para PERMISSÃO SEM
ÔNUS DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS,
PESSOA JURÍDICA SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.

Edital Credenciamento 002/2023 - Artistas para a Festa do Morango.pdf

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001.2023 - PRODUTOS DA TERRA

EDITAL - RETIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO No 003/2023 - PDF

CHAMAMENTO PUBLICO 003/2023 - PATROCINADORES 2 FESTA DO MORANGO-PDF

 

Ramais:

3699-8655 (Amauri e Daiane)

3699-8674 (Sandra)

3699-8654 (Rosana e Rubia)

3699-8643 (Larissa)

1) Uma licitação pode ser iniciada e realizada SEM QUE HAJAM RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS previstos para seu pagamento?

Não. A dotação orçamentária é determinação legal e imprescindível ao andamento processual. Quando o Estado lança um procedimento licitatório ele está buscando a satisfação de uma necessidade de compra e/ou serviço junto ao mercado. Como se operacionaliza esta busca através de uma relação contratual, o instrumento de contrato deve ter direitos e obrigações recíprocas. Ao comprar algo tem que se pagar. Ao vender algo tem de se entregar.

 

 

2) Qual o papel do servidor público, tanto da administração direta como indireta no processo licitatório?

Deve conduzir esse processo com toda lisura e legalidade, isentando-se integralmente de toda e qualquer participação e/ou envolvimento com os licitantes. Todas as informações prestadas devem restringir-se ao processo e devem ser IGUALMENTE fornecidas a todos os participantes.

 

 

3) Em que hipóteses pode se admitir a dispensa de licitação?

Quando houver flagrante necessidade da administração pública adquirir um determinado bem ou contratar um serviço. Usualmente a dispensa decorre de um certame licitatório previamente instaurado e que resultou deserto ou fracassado, ou quando a compra se destina a sanar uma emergência. Fora destas hipóteses impõe-se, como regra, a licitação.

 

 

4) O que é INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO?

É um procedimento previsto na lei de licitação que autoriza o Administrador a efetuar a compra de um bem ou contratar um serviço sem qualquer processo licitatório, pois aquele objeto não reúne condições de ser comparado a outro – inviabilidade de competição – por ser fabricado apenas por uma determinada empresa ou o serviço prestado por somente um profissional.

 

 

5) O que é IMPUGNAÇÃO?

É um recurso interposto por qualquer cidadão, independente ou não da sua condição de participante de processo licitatório instaurado, e que visa denunciar, rever, anular,ou suspender uma licitação por vício, erro, dolo, ou fraude no edital ou nos procedimentos desenvolvidos pela Comissão.

 

 

6) Qual o prazo tem a administração para processar e julgar as IMPUGNAÇÕES?

03 DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento protocolado do último pedido feito.

 

 

7) Qual o prazo para se IMPUGNAR?

No máximo 02 dias úteis antes da data marcada para a abertura dos envelopes de habilitação.

 

 

8) O Edital, uma vez publicado, pode ser modificado ou alterado?

Sim, desde que precedido de uma justificativa remetida pela Comissão à autoridade que instaurou o certame especificando as razões, motivos e fundamentos de direito para sua modificação.Se acatado pela autoridade é feita nova publicação e devolvido integralmente o prazo para apresentação de habilitação e propostas.

 

 

9) Podem os licitantes habilitarem-se nas licitações com documentos fotocopiados?

Sim, desde que os mesmos estejam devidamente autenticados por tabelião Público ou servidor integrante da Comissão de Licitação.

 

 

10) Quando da abertura dos envelopes, na fase de habilitação, como a Comissão dá ciência aos licitantes de sua habilitação?

Primeiramente dando a conhecer o conteúdo dos envelopes aos presentes na Assembléia e solicitando a eles que vistem os documentos. Após, através de sessão de julgamento. Em regra, os atos ocorrem durante uma mesma sessão, passando-se logo para a fase de abertura das propostas.

 

 

11) Uma vez completa a fase de habilitação, pode o licitante ser desclassificado por algum concorrente por motivo relacionado a habilitação?

Não. Cada fase tem seu procedimento próprio e uma vez ultrapassada não cabe qualquer recurso ou indagação.

 

 

12) E quando existe empate entre duas propostas de preço, como declarar o vencedor?

Através de sorteio público, onde existe prévia e pública convocação de todos os participantes e do qual é lavrado uma ata pela Comissão de Licitação.

 

 

13) Qual a punição ao servidor público quando dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93?

Detenção de 03 a 05 anos e multa.

Definições Básicas – para melhor compreensão da terminologia utilizada apresentamos a seguir algumas definições básicas que nos auxiliarão a compreender o processo licitatório e seus procedimentos. São elas:

 

1 - Licitação  É o  conjunto de procedimentos adotados pela Administração Pública visando a aquisição de bens e serviços.

 

2 - Usuário / Cliente  são todos os setores da Administração Pública que se utilizam do processo licitatório para a aquisição de bens e/ou serviços.

 

3 - Fornecedor / Prestador de Serviço  é aquele que, através de proposta escrita e assinada, oferece à Administração o objeto da licitação.

 

4 - Objeto  é o bem/serviço o qual pretende adquirir a Administração.

 

5 - Processo  é o conjunto de atos e documentos que compõe a rotina legal que objetiva a aquisição de bens e/ou serviços.

 

6 - Procedimento  é o ato que compõe o processo licitatório. Exemplo: publicação do edital, remessa de avisos eletrônicos(via e-mail) abertura de envelopes de habilitação/propostas.

 

7 - Habilitação  são as condições exigidas, pela Administração Pública, dos participantes do certame licitatório, para que estes possam oferecer seus bens/serviços ao Estado.

 

8 - Proposta  é o documento através do qual o licitante participa do certame oferecendo seu bem/serviço à Administração Pública, nas condições solicitadas pelo Edital.

 

9 - Edital de Licitação  é o caderno processual que traz todas as condições e exigências de um determinado bem/serviço do qual necessita a Administração Estadual.

 

10- Autoridade Instauradora  é a pessoa responsável pelo deferimento do processo licitatório, determinando o início de seus atos e a homologação de seus procedimentos.

 

11- Comissão de Licitação  é o órgão colegiado composto por no mínimo tres(03) servidores estaduais e/ou pessoas indicadas pela Autoridade Instauradora, para efetivar, controlar e dar seguimento até final adjudicação dos procedimentos licitatórios.

 

12- Publicação  são todos os atos que tem por finalidade divulgar de forma ampla e irrestrita o processo licitatório. Ex: D.O.E. – jornais – boletins – INTERNET – murais.

 

13- Julgamento  é o ato da Comissão de Licitação que classifica as propostas apresentadas pelos licitantes e, através de documento formal –ata – , indica qual aquela que atendeu as condições exigidas pelo Edital.

 

14- Ata de Julgamento / Classificação  é a manifestação expressa da Comissão apontando a proposta que atendeu as condições do edital.

 

15- Adjudição  é o ato privativo da Comissão de Licitação, que indica à Autoridade Instauradora, qual foi, dentre as propostas apresentadas pelos fornecedores/prestadores de serviço, a proposta que apresentou total compatibilidade com a solicitação do Edital de Licitação.

 

16- Homologação  é o ato privativo da Autoridade Instauradora que confirma a proposta, indicada pela Comissão de Licitação, como a vencedora do certame.

 

17- Registro de Preços  é um tipo de licitação onde os ganhadores não efetivam imediatamente após a adjudicação e homologação do certame a entrega de seus produtos/serviços nem recebem os empenhos assim que forem declarados aptos a negociarem com o órgão licitante. Eles apenas comparecem ao certame para informar que estão dispostos a vender e/ou prestar os serviços ao Estado por um preço determinado e válido por um período de 12 (doze) meses. E aqui reside a principal diferença entre as modalidades usualmente adotadas pelos órgãos públicos. Enquanto no Registro de Preços o Estado tem uma garantia de fornecimento certo a preço previamente declarado nas outras modalidades licitatórias corre-se freqüentemente o risco de os certames fracassarem por ausência de licitantes, variação nos preços, ausência de pronta entrega/atendimento.

 

Aplicabilidade  o registro de preços é indicado principalmente quando se apresentarem, isolada ou cumulativamente, as seguintes situações:
a) aquisição de bem/serviço freqüente
b) para aquisição de bens com entrega parcelada
c) quando houver mais de um órgão ou entidade usuária do produto/serviço.

 

Fundamentação Legal  Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. Decreto Estadual nº 1180 de 09.08.99; Decreto Estadual nº 1153 de 09.11.99.

 

Objetivo Principal do Registro de Preços  redução de custos, otimização dos procedimentos licitatórios, garantia de fornecimento sempre ao menor preço praticado pelo mercado, aceleração dos prazos legais exigidos para a formalização dos atos administrativos inerentes a licitação, dispensa da obrigatoriedade de manutenção de estoques nas dependências do estado (o produto fica com o licitante vencedor, no seu armazém, e por sua conta), facilidade na distribuição (o produto segue uma linha reta entre fornecedor usuário).

 

Vantagem para os fornecedores  a garantia de pagamento em 30 dias de todos os empenhos emitidos em razão do Registro de Preços.

 

Forma de Pagamento  sempre através de crédito em conta-corrente na agência do Banco do Estado do Paraná S/A em que o fornecedor tiver conta.

 

18- Fonte de Receita
É a classificação da origem dos recursos; dividem-se em recursos do tesouro (códigos 00 a 47) e recursos de outras fontes (códigos 50 a 92).

19- Pedido de Empenho
Documento que serve para solicitar a autorização do ordenador de despesa para que seja emitida uma nota de empenho. No pedido de empenho deve constar: identificação do processo de aquisição/contratação que originou a despesa, número seqüencial do pedido de empenho, dados do credor, órgão, unidade, projeto/atividade, natureza(classificação) da despesa, fonte do recurso, objetos, quantidades e respectivos valores unitário e total, etc.

 

20- Empenho
O artigo 58 da Lei 4320 define empenho da seguinte forma: "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Administrativamente pode ser definido também assim: "Ato emanado de autoridade competente que determina a dedução do valor da despesa a ser executada da dotação consignada no orçamento para atender a essa despesa. É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais e editalícias".
Para complementar o conceito repetimos também outros dois artigos da Lei 4320:
Art. 59 - "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Ou seja, os valores empenhados não poderão exceder o valor total da respectiva dotação.
Art. 60 - "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

 

21- Nota de Empenho
Nota de empenho é o documento que materializa o empenho, ou seja, empenho é o ato enquanto a nota de empenho é o documento que o materializa.
O §1º do artigo 60 da Lei 4320 menciona que em casos especiais, previstos em legislação específica, poderá ser dispensada a emissão da nota de empenho.

 

22- Liquidação da Despesa
A Lei 4320 trata de liquidação em dois artigos, a saber:
Art. 62 - "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação". Ou seja, a liquidação da despesa é que permite à Administração reconhecer a dívida como líquida e certa, surgindo daí a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratadas tenham sido cumpridas.
Art. 63 - "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito". Ou seja, a liquidação vem a ser a verificação do implemento de condição que a Lei menciona em seu artigo 58, sempre com base em documentos específicos devidamente atestados por quem de direito (basicamente nota fiscal ou fatura).

 

23- Ordenador de Despesa
Segundo o §1º do art.80 da Lei 4320 , "Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos" da Administração.

 

24- Licitação
É o processo formal que permite à Administração Pública contratar com terceiros e, segundo o artigo 3º da Lei 8666, "destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".

 

25- Edital
O Edital é a lei da licitação e do contrato dela decorrente, pois o que nele se contiver deve ser rigorosamente cumprido, sob pena de nulidade (princípio da vinculação ao instrumento convocatório).
O Edital assemelha-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são formuladas, unilateralmente, pelo Estado e aceitas, em bloco, pelos licitantes, vinculando ambas as partes.

 

26- Convite
Segundo o §3º do artigo 22 da Lei 8666 "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas."
O §6º do mesmo artigo diz que "existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhados é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações."
O §7º do mesmo artigo complementa "Quando por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no $3º deste artigo (22), essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
O limite para a aquisição de materiais/contratação de serviços na modalidade Convite é, atualmente, de R$80.000,00.
O prazo mínimo para a divulgação da Carta-Convite é de 5 dias úteis, não havendo a obrigatoriedade de divulgação pela imprensa.

 

27- Tomada de Preços
Segundo o §2º do artigo 22 da Lei 8666 "Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
Essa modalidade de licitação é utilizada para as compras/contratações cujo valor estimado esteja entre o valor mínimo de R$80.000,01 e o valor máximo de R$650.000,00.
O prazo mínimo para a divulgação é de 15 dias para as tomadas normais e de 30 dias quando a tomada de preços for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.

 

28- Concorrência
Segundo o §1º do artigo 22 da Lei 8666 "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos que qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto".
As compras e contratações com valor estimado acima de R$650.000,00 devem obrigatoriamente, ser realizadas através da modalidade Concorrência.
O prazo mínimo para a divulgação é de 30 dias para a concorrência normal e de 45 dias para a concorrência do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.

 

29- Dispensa de Licitação
São os casos de aquisição/contratação especificados pelo artigo 24 da Lei 8666, em que a Administração fica dispensada de realizar procedimento licitatório. O caso mais usual é aquele cujo valor estimado da compra ou contratação for igual ou inferior a R$8.000,00 que é chamado, no DEAM, de compra informal.

 

30- Inexigibilidade
São os casos de aquisição/contratação especificados pelo artigo 25 da Lei 8666, em que fica inviável a competição entre os possíveis fornecedores/prestadores de serviço. O caso mais usual é aquele cujo material só pode ser fornecido por fabricante ou representante comercial exclusivo.

 

31- Pregão Eletrônico
O pregão é uma modalidade de licitação realizada mediante a apresentação de propostas e lances em sessão pública, para a aquisição de bens e fornecimento de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado. O Pregão Eletrônico caracteriza-se por ser inteiramente realizado utilizando-se de recursos da informática. Instituído através da Lei Federal no. 10.520 de 15 de julho de 2002, está regulamentado pelo Decreto Estadual no. 4.880, de 16 de outubro de 2001.
Para a instrumentalização do Pregão Eletrônico o Governo do Estado do Paraná firmou acordo com o Banco do Brasil, visando à utilização do sistema informatizado Licitações-e, construído e utilizado pelo Banco.

Conculte a Lei de licitações nº 8.666/93.

Consulte a cartilha para fornecedores do licitações-e, existem mais informações sobre pregão eletrônico no site do licitações-e.

 

 

CONCEITO

"Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contrato de seu interesse". (HELY LOPES MEIRELLES - Licitação e contrato administrativo, São Paulo: 10º edição-RT, 1980, p.19).

 

 

FORMAS DE EXECUÇÃO

  • Execução direta;
  • Execução indireta:
        - Empreitada por preço global;
        - Empreitada por preço unitário.

 

 

MODALIDADES
São modalidades de licitação:

  • Concorrência: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • Tomada de preço: É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Convite: É a modalidade de licitação entre os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela Unidade Administrativa, a qual afixará em local apropriado e publicará "aviso de convite" no DOE, em forma de extrato e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestar seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Concurso: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Leilão: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei 8666/93, a quem oferecer o melhor lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Pregão: É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento se faz em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

 

 

TETOS DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO

  • Para obras e serviços de engenharia:
    Convite: até 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
    Tomada de preço: até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
    Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
  • Para compras e outros serviços:
    Convite: até R$ 80,000,00 (oitenta mil reais).
    Tomada de preço: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
    Concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
  • Teto de Isenção (Dispensa pequeno Valor)
    Obras e serviço de engenharia R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
    Compras e outros serviços R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

 

TIPOS DE LICITAÇÃO
Constitui tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

  • Menor Preço: quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e oferecer menor preço.
  • Melhor Técnica: será utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva em geral e, em particular para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
  • Técnica e Preço: s erá realizada através de avaliação da proposta técnica (metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais) e, uma vez classificadas, serão abertas as propostas de preço dos licitantes que atingem um valor mínimo.

 

 

NORMAS APLICÁVEIS
De acordo a fonte de recursos utilizada:

  • Recursos externos:
    Acordos Internacionais de Empréstimo e doação: modalidades especificas, tendo como regra as Normas dos organismos financiadores, com possibilidade de utilização da Legislação Nacional, desde que expressamente previsto no Acordo, conforme o art. 42 da Lei 8666/93.
    Convênios com a União: observância da Legislação Nacional, com cumprimento da Instrução Normativa 001/97 da Secretaria do Tesouro Nacional, especialmente no tocante a prestação de contas.
  • Recursos Internos:
    Modalidades previstas na Lei 8666/93, em sua atual redação.
    Possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços.
    Centralização dos Procedimentos na CPL/SEARH e CPL/SIN, para aquisições/contratação de serviços em geral e obras /serviços de engenharia, respectivamente, desde que ultrapassado o limite para a modalidade Convite.
  • Exceções :
    •  Licitações deflagradas tendo por base orçamentária recursos internacionais;
    •  Licitações na modalidade Convite, pela Pasta ou deflagradas pelo Sistema de Provisionamento de Fundos;
    •  Excludentes Licitatórios: dispensa, inexigibilidade de licitação e licitação dispensada;
    •  Exceções decorrentes da legislação estadual: SERHID, obras e serviços de engenharia relativa à atividade fim desta Pasta.

 

 

ONDE REQUERER
Ao Titular da Pasta que, se necessário, deverá requerer às Secretarias de Estado da Administração e dos Recursos Humanos e da Infra-estrutura, conforme o objeto licitado, ou autorizar a deflagração do certame na modalidade Convite, ou a contratação com base em excludentes licitatórias, desde que devidamente justificado.

 

 

QUEM DEVE REQUERER
O responsável pelo Setor solicitante, nos casos de deflagração interna (na Pasta) ou o Titular da Pasta, na hipótese de requisição às Secretarias centralizadoras do procedimento, quais sejam: SEARH ou SIN.
No caso de solicitação às Secretarias centralizadoras, o procedimento deve ser completo, ou seja, com as especificações técnicas (se necessário) e pareceres atinentes, justificativas, declarações da Lei de Responsabilidade Fiscal e de previsão e disponibilidade orçamentária, bem como no tocante aos quantitativos e pesquisa mercadológica e ainda, autorização expressa do Titular da Pasta remetente.

 

 

A QUEM REQUERER
Ao Titular da Pasta na hipótese de tramitação interna e ao Titular das Secretarias Centralizadoras no caso de tramitação externa, cabendo ao primeiro a contratação do objeto licitado após a adjudicação do mesmo, desde que não existam recursos administrativos ou procedimentos judiciais.

 

 

   DOCUMENTOS REQUERIDOS DA PASTA SOLICITANTE

  • Autorização para deflagração do certame.
  • Justificativas, com declarações inerentes a Lei de Responsabilidade Fiscal e de natureza orçamentária, bem como esclarecendo a necessidade da contratação/aquisição.
  • Projeto básico, nos casos de obra e serviços em que sejam necessários.
  • Pareceres técnicos (quando necessários) em caráter circunstanciado, por exemplo:
  • CODIN (padronização na área de aquisições de informática);
  • Setor de Engenharia da Pasta (obras e serviços de engenharia);
  • Setor Técnico específico (aquisição de material técnico de natureza específica).
  • Consulta de preços a CRP/SEARH ou a COS/SIN, com alterações.
  • Minutas Contratuais - obrigatórias nos casos de Tomada de Preços e/ou Concorrência, bem como nas declarações de dispensa e inexibilidade formatadas nos limites inerentes àquelas modalidades.
  • Cópia da Portaria que instituiu a CPL, com alterações.
  • Orçamento expresso em planilha de preços para obras de engenharia e serviços em geral.
  • Nos tipos de Licitação melhor técnica e técnica e preço, anexar parecer técnico do setor competente, estabelecendo a pontuação e os preços a serem utilizados como critérios de avaliação na proposta técnica.

 

 

Os tetos vigentes estão sujeitos a alterações

Telefones:

3699-8609 (Renata)

3699-8622 (Luiz Nassar)

3699-8667 (Eduardo)

Confira o projeto de Plano de Carreira e o Novo Estatuto dos Servidores Municipais de Almirante Tamandaré. Área da Educação e Saúde possuem planos separados para cada um.

 

 

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