Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Previdência:
a) Exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração direta, administração patrimonial, compras e licitações;
b) Proceder a organização e gestão centralizada de cadastro de informações sobre licitantes e licitações no Município;
c) Proceder a padronização, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura;
d) Proceder ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
e) Proceder ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura (Arquivo Municipal);
f) Realizar a administração dos serviços gráficos e reprografia;
g) Realizar a conservação interna e externa dos próprios municipais, móveis e instalações;
h) Promover o planejamento e a organização mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática da política previdenciária municipal;
i) Emanar normativas em conjunto com o chefe do Executivo Municipal regulamentando todas as aquisições da Municipalidade, conjuntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, dentro do enquadramento das Legislações Vigente, principalmente quanto as dotações orçamentárias;
j) Proteger o patrimônio público, bem como promover leilões para a destinação de bens inservíveis;
k) Dirigir e Coordenar as Atividades Inerentes ao Almoxarifado Central da Prefeitura;
l) Dirigir e Coordenar o Departamento de Licitações;
m) Dirigir e Coordenar o Núcleo da Central de Veículos, preservando a frota municipal e organizando os abastecimentos e manutenções;
n) Dirigir e Coordenar a Oficina Municipal;
o) Zelar pela manutenção e administração dos Cemitérios Municipais e/ou particulares;
p) Coordenação do setor de protocolos;
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:
Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) Estimular, amparar e orientar as atividades esportivas no âmbito municipal;
b) Incentivar a prática de esportes e das atividades recreativas no sentido da melhor qualidade de vida humana;
c) Proporcionar a administração dos parques esportivos municipais, implantando projetos especiais com implantações de novas "Academia ao ar livre" e manutenção das existentes e apoiar a modernização e ampliação de instalações destinadas a práticas esportivas, recreativas e de lazer;
d) Promover a orientação, promoção e assistência de atividades esportivas em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria da Família e Desenvolvimento Social..
e) Promover a imp lantação em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e outras entidades ligadas ao ensino fundamental, novas ações, projetos e atividades esportivas, visando a ocupação do tempo ocioso da população escolar na faixa etária de obrigação municipal no ensino básico;
f) Promover jogos colegiais municipais formando equipes para competições em jogos intermunicipais, em todas as modalidades esportivas possíveis;
g) Manter escola de aprendizado esportivo nos centros esportivos existentes, objetivando descoberta e aproveitamento dos talentos municipais.
h) Na área do lazer proporcionar aos munícipes espaços de difusão de prática do lazer e atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos, colaborando na promoção da qualidade de vida;
i) Promover campeonatos municipais em diversas modalidades esportivas, como também difundir no Município atividades inerentes ao esporte;
j) Apoiar as modalidades no sentido de formação de ligas municipais de modalidades esportivas e de lazer;
k) Criar e promover as Ruas de Lazer com atividades esportivas e recreativas para crianças e adolescentes, nas diversas regiões do município.
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social:
a) A responsabilidade pela publicidade institucional do Município, obedecidas as regras constitucionais e legais a tanto;
b) Gerir as mídias sociais e sítios eletrônicos oficiais do Município;
c) Acompanhar imprensa, notas oficiais;
d) Promover a guarda das imagens e vídeos oficiais;
e) Publicar os atos oficiais do Município;
f) Promover, o organizar e executar a identidade visual municipal e identificação dos próprios públicos;
g) Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
h) Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
i) Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
j) Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Executar a política fazendária municipal;
b) Executar programas, projetos e atividades relacionados com as funções de gestão financeira, contabilidade e auditoria interna;
c) Executar as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
d) Proceder ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município;
e) Proceder à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
f) Colaborar no fei tio do plano plurianual, do orçamento e o controle de sua execução de acordo com as diretrizes orçamentárias;
g) Exercer fiscalização tributária no âmbito do Município;
h) Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores;
i) Realizar o assessoramento geral em assuntos econômico-financeiro;
j) Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos;
k) Estabelecer as formas de desembolso conforme instruções recebidas e formalizar o pedido do material requisitado pelas unidades administrativas, tomando as providências cabíveis.
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à Habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
c) Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
d) Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
e) Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
f) Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
g) Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
h) Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental;
i) Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamentos, desmembramentos e correlatos de terrenos de interesse social para regularização de áreas ocupadas;
j) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
k) Articular-se com os organismos municipais, estaduais e federais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e programas habitacionais, no âmbito do Município;
l) Elaborar planos, programas, projetos, ações e atividades voltadas para identificação prévia de problemas ou de áreas prioritárias dentro do processo de desenvolvimento urbano e habitacional;
m) Levantar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver programas de habitação popular;
n) Elaborar e executar projetos de implantação de núcleos habitacionais;
o) Elaborar plano s e programas visando eq uacionar e propor soluções para o problema habitacional no Município;
p) Acompanhar e analisar, notadamente quanto ao alcance social, à execução de programas e projetos de promoção habitacional desenvolvido pela Administração Pública Municipal;
q) Sugerir a elaboração de novos programas ou projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram aquelas providências;
r) Estudar e promover a indenização a pessoas atingidas por processos de remoção, participar das operações e programas de emergência, nos casos em que for conveniente a atuação do órgão;
s) Promover e supervisionar a remoção dos moradores em área a ser desocupada, quando de sua fixação em local adequado à administração do Fundo Municipal de Habitação;
t) Promover contatos com Associações Comunitárias para identificação de prioridades, tipo de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados.
Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho;
I - Quanto à Indústria e Comércio:
a) Promover a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
b) Coordenar os projetos de incentivo à indústria, comércio e prestação de serviço, bem como coordenar a execução do licenciamento das atividades dos mesmos;
c) Coordenar a execução do licenciamento das atividades de indústria, comércio e serviços dentro das áreas dos Distritos Industriais do Município e, também, naquelas destinadas a implantação de empresas de médio e grande porte que trazem significativos benefícios à comunidade do município;
d) Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
e) Firmar termos de cooperação e incentivar programas em conjunto com a Junta Comercial, o Sistema "S", a FECOMÉRCIO, Associação Comercial de Almirante Tamandaré - ACIAAT e outras entidades do ramo;
f) Manter e ampliar o atendimento no Espaço do Empreendedor.
II - Quanto ao Turismo:
a) Promover a elaboração de planos, programas de fomento ao turismo ecológico, como meta de preservação ambiental;
b) Promover a divulgação dos recursos turísticos e o calendário das festividades típicas e regionais do Município;
c) Coordenar e implementar as ações e projetos desenvolvidos no chamado "Circuito da Natureza";
d) Coordenar e implementar o programa de piscicultura no Município, objetivando a agregação de renda e incentivo ao Turismo;
e) Coordenar e implementar o programa de apicultura no Município, com a criação da casa do apicultor incluído no calendário do Município;
f) Promover, em conjunto com as Secretarias de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação e Cultura a Festa do Morango.
III - Quanto ao Trabalho:
a) Coordenação das atividades com entidades ligadas ao emprego de mão-de-obra, mantendo cadastro dos munícipes que procurarem o departamento do Trabalho, para o encaminhamento;
b) Promover entendimentos com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando à captação de recursos para a área de treinamento e capacitação de mão de obra;
c) Elaborar programas de incentivo à atividades relativas aos recursos minerais potenciais no município;
d) Assessorar atividades referente a convênios firmados com órgãos governamentais para expedição de carteira de identidade e carteira de trabalho;
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos:
a) Exercer atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração direta e de pessoal;
b) Exercer controles funcionais e demais atividades de pessoal;
c) Zelar pelas atividades relacionadas aos servidores públicos municipais;
d) Elaborar, realizar e efetivar a folha de pagamento mensal de pessoal;
e) Manter atualizado o cadastro pessoal dos servidores públicos municipais;
f) Fiscalizar e emitir pareceres nas solicitações sobre temas inerentes à Secretaria;
g) Coordenar as ações inerentes aos planos de cargos e salários dos servidores municipais;
h) Coordenar e executar a realização de concurso público e Processo Seletivo Simplificado;
i) Coordenar a comissão de avaliação do estágio probatório e afins.
j) Exercer atividades de recrutamento, seleção, treinamento;
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
a) Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
b) Executar medidas relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;
c) Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorro médico imediato;
d) Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
e) Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos e em casos de emergência e calamidade pública.
f) Promover as atividades de vigilância de saúde no Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente;
g) Coordenar o serviço odontológico nas unidades de saúde do município;
h) Realizar parcerias e termos de cooperação com hospitais públicos e privados;
i) Coordenar a distribuição de medicamentos através da Farmácia Municipal;
j) Coordenar e gerenciar o SAMU no âmbito da competência Municipal;
k) Coordenar e gerenciar o SIATE no âmbito da competência Municipal;
l) Coordenar, gerir e executar os serviços do CAPS AD e CAPS II;
m) Interagir e executar, na esfera de competência, as parcerias e convênios Intermunicipais, Estaduais e Federais.
Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania:
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Ouvidoria e Assuntos Estratégicos:
a) Coordenar a Ouvidoria Municipal fornecendo o devido respaldo aos munícipes;
b) Executar, coordenar e realizar o serviço de 156 no Município;
c) Gerenciar e coordenar os terminais de transporte coletivo municipais, bem como os serviços de taxis, vans e outros que sejam permissionários ou concessionários de serviço público;
c) Gerenciar e coordenar o PROCON Municipal;
d) Gerenciar e coordenar o Posto Avançado do INSS do Município.