SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 25Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social:
a) A responsabilidade pela publicidade institucional do Município, obedecidas as regras constitucionais e legais a tanto;
b) Gerir as mídias sociais e sítios eletrônicos oficiais do Município;
c) Acompanhar imprensa, notas oficiais;
d) Promover a guarda das imagens e vídeos oficiais;
e) Publicar os atos oficiais do Município;
f) Promover, o organizar e executar a identidade visual municipal e identificação dos próprios públicos;
g) Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
h) Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
i) Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
j) Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal