» Atribuições
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI Nº 2.312/2022
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social:a) A responsabilidade pela publicidade institucional do Município, obedecidas as regras constitucionais e legais a tanto;b) Gerir as mídias sociais e sítios eletrônicos oficiais do Município;c) Acompanhar imprensa, notas oficiais;d) Promover a guarda das imagens e vídeos oficiais;e) Publicar os atos oficiais do Município;f) Promover, o organizar e executar a identidade visual municipal e identificação dos próprios públicos;g) Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;h) Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;i) Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;j) Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal;k) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
» Serviços