» Atribuições
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Art. 21 Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;b) Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Almirante Tamandaré;c) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;d) Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;e) Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;f) Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município;g) Exercer outras atividades correlatas;h) Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;i) Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d`água;j) Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;k) Conservar os prédios municipais;l) Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;m) Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;n) Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplenagem e linhas d`água, objetivando a otimização dos serviços da área;o) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;p) Dirigir e executar as obras públicas e aquelas do plano urbanístico do Município de acordo com a legislação vigente;q) Fiscalizar a execução das obras e serviços bem como o de sinalização das vias públicas do município;r) Construir e manter conservadas as vias públicas e as estradas municipais;s) Manter sob sua responsabilidade e guarda, a manutenção, o controle e a conservação dos veículos, maquinário e equipamentos da Secretaria, juntamente com a Secretaria de Administração e Previdência;t) Supervisionar e fiscalizar obras oriundas de convênios;u) Fomentar a articulação com a Secretaria de Planejamento e Urbanismo, interação junto aos órgãos estaduais e da Região Metropolitana de Curitiba, no tocante às obras e infraestrutura;v) Desenvolver a programação, coordenação e compatibilização da realização das obras públicas;w) Proceder a manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da administração, bem como o seu controle, distribuição e conservação.x) Gerenciar o funcionamento e a manutenção da iluminação pública.