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» Urbanismo

Secretário(a)

Geronimo Teider Rocha

» Currículo

Foi Secretário Municipal de Planejamento Infraestrutura da Prefeitura de Almirante Tamandaré (2001 a 2004), Secretário Municipal de Obras Públicas da Prefeitura de Campo Magro (2005 a 2008), Professor do Curso de Engenharia Civil da Universidade Tuiuti do Paraná, das disciplinas de Projeto de Infraestrutura de Transportes, Construção Civil I e II, Gerenciamento de Projetos e Custos, Estruturas Metálicas, Orientador de Trabalhos de Conclusão de (2006 a 2015) e Atualmente é proprietário da Empresa GTR Projetos e Consultorias de Engenharia Civil. Possui formação em Técnico em Edificações pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (CEFET/PR), Tecnologia em Construção Civil com Ênfase em Edifícios pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (CEFET/PR), Engenharia Civil com Ênfase em Transportes pela Universidade Tuiuti do Paraná – UTP, Especialização em Gestão do Trânsito e Transportes pela Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, Aprimoramento em Gerenciamento de Obras pelo Universidade Tecnológica Federal do Paraná (CEFET/PR), Aprimoramento em Estruturas Metálicas pela Universidade Tuiuti do Paraná – UTP e Aprimoramento em Noergologia pelo Instituto de Noergologia do Paraná.

» Atribuições

LEI Nº 2.312/2022


Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo;

a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Programar, coordenar a execução da política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do Código de Posturas e Obras, da Lei de Ocupação e Uso do Solo;
c) Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
d) Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
e) Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
f) Coibir às construções e loteamentos clandestinos, juntamente com a Secretaria Municipal de Habitação;
g) Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
h) Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
i) Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
j) Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
k) Vistoriar e emitir o Certificado de Conclusão de Obras sempre em consonância aos parâmetros urbanísticos;
l) Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
m) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
n) Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
o) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
p) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias de sua responsabilidade;
q) Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais, juntamente com a Secretaria Municipal de Habitação;
r) Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais;
s) Fiscalizar e aprovar os loteamentos, Subdivisões e Edificações;
t) Expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
u) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
v) Responsabilidade pela coordenação de reuniões da Câmara Técnica do Urbanismo;
w) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.

Av. Emílio Johnson, 360 - 83501-000 - Almirante Tamandaré - PR | Última Atualização: 15/Agosto/2022 às 16:25:53